No Shabat, a Torá proíbe a melachá, termo da Halachá geralmente traduzido como “trabalho”. Entretanto, a melachá não se define pelo esforço físico, mas por determinadas atividades de caráter criativo ou transformador. A Mishná (Shabat 7:2) relaciona 39 categorias de melachá, associadas aos trabalhos necessários para a construção do Mishkan, o Santuário do deserto. Entre elas estão semear, cozinhar, tecer, escrever, construir, acender fogo e transportar objetos de um domínio para outro. Cada categoria abrange também atividades derivadas, igualmente proibidas pela Lei Judaica. Ao se abster dessas atividades no Shabat, o judeu reconhece que D’us é o Criador e Senhor de tudo.