No Judaísmo, um minhag (costume) estabelecido ao longo de gerações pode adquirir força normativa mesmo quando não aparece explicitamente na Torá Escrita ou no Talmud. A Halachá reconhece que práticas aceitas de forma contínua por comunidades fiéis à tradição refletem uma transmissão viva da Torá Oral. Por isso, muitos costumes — especialmente ligados à oração, ao calendário judaico e às práticas familiares — são preservados com extremo cuidado. Desconsiderar um minhag consolidado não é algo trivial, pois ele expressa a fidelidade histórica do Povo Judeu à maneira como a Torá foi vivida e transmitida, e não apenas como foi registrada por escrito.