A festa de Shavuot, celebrada na Diáspora nos dias 6 e 7 do mês de Sivan – e, na Terra de Israel, apenas no dia 6 – é tradicionalmente associada à outorga da Torá. No entanto, quando se afirma que a festividade celebra a entrega da Torá, o significado mais preciso dessa afirmação é que ela recorda o dia em que D’us – pela única vez em toda a história – Se revelou publicamente a um povo inteiro: os Filhos de Israel. Essa revelação foi testemunhada por cerca de 600 mil homens adultos, além de mulheres e crianças, reunidos ao pé do Monte Sinai.
Nesse dia singular, D’us proclamou os Asseret HaDibrot, as Dez Declarações – mais conhecidas como os Dez Mandamentos. Esse acontecimento, descrito no segundo livro da Torá, Shemot (Êxodo), constitui o momento mais significativo da história humana, pois representa um caso único em que a Revelação Divina foi vivenciada coletivamente por uma nação inteira.
Como os Asseret HaDibrot formam o núcleo da Torá – como demonstrou, de maneira clássica, Rav Saadia Gaon, ao indicar que todos os 613 mandamentos estão enraizados nessas dez declarações –, é natural que a festa seja compreendida como a celebração da entrega da Torá. Em sentido estrito, contudo, Shavuot assinala o dia em que teve início o processo da outorga da Torá, e não sua conclusão.
Logo após a Revelação Divina pública, Moshé Rabenu foi chamado a subir ao Monte Sinai por 40 dias. Durante esse período, ele recebeu as Tábuas da Aliança, nas quais estavam gravados os Dez Mandamentos, e D’us passou a lhe transmitir e ensinar a Torá – um processo que continuaria ao longo dos 40 anos da jornada dos Filhos de Israel pelo deserto.
A Torá que D’us ensinou a Moshé Rabenu era composta por dois elementos inseparáveis e plenamente integrados: a Torá Escrita (Torá she’bichtav), registrada letra por letra conforme foi ditada por D’us, formando os Chamishá Chumshei Torá – os Cinco Livros da Torá –, e a Torá Oral (Torá she’be’al peh), que, a partir de Moshé Rabenu, passou a ser transmitida verbalmente, de mestre para aluno e de geração em geração.
Essa transmissão oral foi preservada, com absoluta fidelidade, por cerca de 1.500 anos após a saída do Egito, até que, pela primeira vez, foi registrada por escrito – por razões que serão abordadas na parte final deste artigo – por Rabi Yehudá HaNassi, responsável pela compilação da Mishná, o núcleo do Talmud, por volta do ano 3948 (188 da Era Comum). Essa obra foi finalizada e publicada aproximadamente 30 anos mais tarde, em 3978 (218 da Era Comum).
A própria Torá Escrita faz alusão à existência da Torá Oral. Ao resumir aquilo que D’us transmitiu a Moshé Rabenu no Monte Sinai, um versículo do terceiro livro da Torá afirma: “Estas são as leis, os estatutos e os ensinamentos (Torot) que o Eterno estabeleceu entre Si e os Filhos de Israel, no Monte Sinai, por intermédio de Moshé”. (Levítico 26:46).
O uso do termo Torot (“Torás”), no plural, é significativo, pois indica que D’us concedeu ao Povo de Israel duas Torás: uma escrita e outra oral. Juntas, essas duas dimensões constituem o conjunto completo da Lei Divina – não apenas o texto escrito em si, expresso nos Cinco Livros da Torá, mas também as interpretações, aplicações e explicações dos mandamentos, todas transmitidas por D’us a Moshé Rabenu no Sinai.
A evidência incontestável da existência da Torá Oral
Ao longo da história judaica, sempre que surgiram movimentos sectários ou heréticos, o ponto central de ruptura foi a Torá Oral. Embora esses grupos afirmassem aceitar a Torá Escrita como a Palavra de D’us, rejeitavam a autenticidade e a autoridade da Torá Oral. Em contraste, o que definiu e preservou o Judaísmo autêntico, por mais de 3.300 anos, foi a fidelidade à Torá Oral – não menos do que à própria Torá Escrita, e, possivelmente, até mais.
Na verdade, a própria existência da Torá Oral é evidente por si mesma. Qualquer pessoa minimamente familiarizada com um Sefer Torá percebe imediatamente que as palavras do rolo da Torá não contêm vogais nem sinais de pontuação. Sem uma tradição transmitida oralmente, seria impossível saber como as palavras devem ser pronunciadas, onde começam e terminam as frases ou como o texto se organiza em versículos e seções. Assim, a Torá Escrita, por si só, não poderia ser lida corretamente nem compreendida com qualquer grau significativo de precisão.
Fica claro, portanto, que a Torá Escrita pressupõe necessariamente a existência de um corpo externo de conhecimento transmitido, que determina como suas palavras devem ser pronunciadas e como o texto deve ser lido e interpretado de forma correta. Sem essa tradição, a Torá Escrita permaneceria, em grande parte, ilegível e ininteligível, incapaz de transmitir sequer seu sentido literal mais básico. Assim, a Torá Oral não é um complemento opcional da Torá Escrita, mas um elemento indispensável da própria Revelação Divina.
Mas, ainda que as palavras da Torá Escrita fossem plenamente vocalizadas e pontuadas, o texto permaneceria conciso, elíptico e repleto de alusões. Isso não se aplica apenas às suas passagens de caráter jurídico, mas também às narrativas mais simples. Quando pessoas – judeus, cristãos ou mesmo a cultura secular, em geral – se referem aos relatos da Torá, quase sempre partem do pressuposto de um conjunto prévio de conhecimentos interpretativos que não aparece de forma explícita no texto escrito.
Um exemplo disso é o célebre episódio da luta de nosso patriarca Yaacov, quase universalmente interpretado como um confronto com um anjo. O relato descreve o embate, a vitória de Yaacov e suas consequências, incluindo o recebimento do nome Israel. No entanto, em nenhum momento a Torá Escrita identifica explicitamente o adversário como um anjo; o texto refere-se a ele apenas como “um homem” (ish).
Quando judeus, cristãos e a cultura secular, em geral, se referem a esse episódio como a vitória de Yaacov sobre um anjo – muitas vezes sem nem sequer questionar essa premissa –, estão, na verdade, apoiando-se em tradições interpretativas que não se encontram explicitamente na Torá Escrita. Essa identificação tem origem na Torá Oral, preservada no Talmud e nos Midrashim, onde o relato é esclarecido e seu significado mais profundo é revelado.
O fato de a Torá Oral constituir o eixo central de toda a Torá torna-se ainda mais evidente quando se passa da interpretação das narrativas para a observância prática da Lei Judaica – algo muito mais determinante do que a compreensão das narrativas. Entre os muitos exemplos que demonstram a centralidade da Torá Oral, há um que certamente ressoa em praticamente todos os judeus: Yom Kipur.
Desde a outorga da Torá, Yom Kipur é reconhecido pelo Povo de Israel como o dia mais reverenciado do calendário judaico. Judeus de todo o mundo – tanto na Terra de Israel quanto na Diáspora – jejuam nesse dia ou, ao menos, reconhecem plenamente essa obrigação. Até mesmo as congregações reformistas mais liberais consideram o jejum o elemento central desse dia. Há mais de três milênios, essa obrigação permanece incontestada e inalterada, independentemente de correntes ou filiações religiosas.
Pode surpreender o leitor saber que, em nenhum versículo dos Cinco Livros da Torá, está escrito que se deve jejuar em Yom Kipur. O que a Torá Escrita determina é que, nesse dia, a pessoa deve “afligir a sua alma”. É a Torá Oral, preservada no Talmud, que esclarece em que consiste essa aflição – estabelecendo como exigência principal a abstinência de comer e beber –, além das demais proibições amplamente conhecidas que caracterizam o Yom Kipur. Assim, até mesmo esse jejum, um dos mandamentos mais fundamentais e universalmente observados do Judaísmo, não é conhecido a partir da Torá Escrita, mas da Torá Oral, que lhe confere sentido e definição prática.
O exemplo de Yom Kipur é especialmente expressivo, mas está longe de ser um caso isolado. O mesmo padrão se aplica à imensa maioria dos mandamentos e práticas judaicas. Dificilmente há um único preceito entre as 613 mitsvot que possa ser compreendido de forma adequada e completa apenas a partir da leitura da Torá Escrita, sem o auxílio da Torá Oral.
A Torá Escrita, embora seja inteiramente de origem Divina, apresenta os mandamentos de forma concisa e, muitas vezes, alusiva. Pode-se compará-la às anotações breves feitas por um aluno durante uma aula: fazem sentido para quem assistiu à explicação completa, mas, por si sós, são insuficientes para transmitir todo o conteúdo. A Torá Oral desempenha precisamente o papel dessa aula, fornecendo as explicações e o contexto indispensáveis para a correta compreensão do que está escrito.
Um exemplo claro disso é o Shabat. Trata-se de uma mitsvá de tamanha importância – um dos alicerces do Judaísmo – que constitui o único ritual judaico mencionado nos Dez Mandamentos. No entanto, a Torá Escrita não fornece uma explicação do que, concretamente, significa “guardar o Shabat”. É a Torá Oral, preservada e elucidada no Talmud e em seus comentários, que define as leis do Shabat e esclarece como esse mandamento deve ser cumprido na prática.
A existência da Torá Oral, que acompanha, explica e elucida a Torá Escrita, portanto, não é algo externo à própria Torá nem uma adição posterior. Pelo contrário, os Cinco Livros da Torá pressupõem repetidas vezes – e fazem clara alusão – à existência de um corpo adicional de Lei Divina, de caráter explicativo, transmitido juntamente com o texto escrito.
Um dos exemplos mais claros disso diz respeito a uma prática fundamental do Judaísmo, que molda a vida judaica cotidiana há milênios: as leis da shechitá, o abate ritual necessário para que a carne seja considerada casher. A Torá ordena: “Abaterás… conforme Eu te ordenei” (Deuteronômio 12:21). No entanto, embora esse versículo indique que as leis do abate já haviam sido ensinadas a Moshé Rabenu, nenhuma dessas normas é registrada em qualquer parte da Torá Escrita. O próprio texto, portanto, pressupõe a existência de instruções transmitidas por D’us a Moshé no Sinai que não foram colocadas por escrito, mas preservadas e transmitidas oralmente.
Grande parte da confusão em torno da existência e da autoridade da Torá Oral decorre de diversos fatores – incluindo a ideia equivocada de que apenas os Cinco Livros da Torá são Divinos, enquanto o Talmud seria apenas uma obra rabínica e, portanto, menos autoritativa ou até falível. Um deles é o fato de que muitos dos que questionam a Torá Oral jamais terem estudado a Torá Escrita – e, em alguns casos, sequer a tenham lido com a devida atenção. Como consequência, não estão cientes de que até mesmo mandamentos fundamentais, como o jejum de Yom Kipur, não constam de forma explícita na Torá Escrita e só são conhecidos por meio do Talmud.
Outra fonte – mais sutil – de confusão e de subestimação da Torá Oral é a tendência de projetar conhecimentos prévios sobre as palavras da Torá Escrita. Por exemplo, quando se lê na Torá que, em Pessach, deve-se comer matsá e que é absolutamente proibido comer – ou nem sequer possuir – chamêts, o significado parece óbvio. Mas essa aparente clareza existe apenas porque quem lê a Torá Escrita já está familiarizado com esses conceitos.
As pessoas sabem o que é matsá e o que caracteriza o chamêts – porém esse conhecimento não provém da Torá Escrita em si. Se alguém, sem qualquer contato prévio com a lei, o ritual ou a tradição judaica, lesse esses versículos pela primeira vez, o texto, por si só, não ofereceria nenhuma indicação clara do que define a matsá ou do que torna algo chamêts.
Como até mesmo os mandamentos mais elementares da Torá não podem ser cumpridos sem o recurso à Torá Oral, sua aceitação é tão fundamental que Maimônides (o Rambam) estabelece, de forma inequívoca, que aquele que a rejeita é considerado um negador da Torá e deixa de ser reconhecido como parte do Povo Judeu (Hilchot Mamrim 3:1–2).
O Rambam inclui entre aqueles que não têm parte no Mundo Vindouro quem “nega a Torá” (Hilchot Teshuvá 3:6-8). Ele explica que essa negação pode assumir diversas formas: sustentar que até mesmo uma única palavra da Torá Escrita não teve origem Divina, mas foi redigida por Moshé Rabenu; rejeitar a explicação transmitida da Torá – isto é, a Torá Oral – ou a autoridade de seus Sábios; ou, ainda, afirmar que D’us substituiu os mandamentos da Torá por outras leis e que a Torá já não é mais obrigatória. Segundo o Rambam, qualquer uma dessas posições constitui uma negação da própria Torá.
Rejeitar a autenticidade da Torá Oral, portanto, equivale a rejeitar a validade da Torá em sua totalidade. Torna-se, assim, evidente que a crença na revelação Divina da Torá como um todo – tanto o texto escrito quanto sua explicação oral – constitui um dos princípios fundamentais da fé judaica.
Por que a necessidade de uma Torá Oral?
Se alguém se perguntar por que houve a necessidade de uma Torá Oral, e por que D’us não ordenou a Moshé Rabenu que registrasse toda a Torá por escrito, uma resposta simples pode ser encontrada por meio de uma analogia com a educação. Assim como as sociedades dependem de professores em sala de aula – e não apenas de alunos que aprendem exclusivamente por meio de livros didáticos –, também a Torá não poderia ser transmitida apenas por um texto escrito.
Os livros são indispensáveis, pois aquilo que é escrito pode ser preservado e transmitido com grande precisão. No entanto, o processo educativo em si ocorre, sobretudo, por meio do ensino direto. Aprender não é apenas absorver informações de forma passiva, mas um processo orientado, que envolve explicação, esclarecimento, correção e diálogo. Por isso, é extremamente raro encontrar alguém que dependa exclusivamente dos livros, sem jamais ter aprendido com um professor.
Isso não se aplica apenas ao estudo acadêmico, mas a praticamente todos os campos do conhecimento humano. Seja para dominar um ofício, adquirir uma habilidade ou compreender uma disciplina complexa, o material escrito, por si só, é insuficiente. O aprendizado verdadeiro exige a orientação de quem possui não apenas conhecimento, mas também experiência.
Isso é especialmente verdadeiro nos campos mais avançados e técnicos. Ninguém se torna médico apenas estudando livros de medicina; a formação prática, a supervisão e o ensino direto são indispensáveis. Se isso é válido para o conhecimento humano, quanto mais para o conhecimento Divino – isto é, a Torá.
O Ran (Rabenu Nissim de Gerona), em seu comentário sobre o Talmud (Talmud Bavli, Meguilá 14a), explica que, enquanto os ensinamentos da Torá Oral permaneceram sem registro escrito, eles não podiam ser compreendidos adequadamente sem a orientação de um mestre qualificado, capaz de transmiti-los com precisão e autoridade. Caso esses ensinamentos fossem colocados por escrito, as pessoas poderiam tentar dominá-los de forma independente, sem a devida instrução, o que inevitavelmente levaria à confusão e a interpretações equivocadas. Ao manter esses ensinamentos essenciais na forma oral, a Torá assegurou que os estudantes permanecessem ligados a mestres autênticos e fossem conduzidos a uma compreensão correta e fiel de suas leis e princípios.
Outra razão para a necessidade da Torá Oral é que certos tipos de conhecimento não podem ser transmitidos adequadamente apenas por meio de textos, devendo ser ensinados por demonstração direta, e não apenas por descrição. Prova disso é que, mesmo após a Torá Oral ter sido registrada por escrito, grande parte dos ensinamentos da Torá continuam, até hoje, a ser transmitidos oralmente.
Pode-se estudar as leis da mezuzá e dos tefilin no Talmud, mas o texto, por si só, não ensina como confeccioná-los corretamente. Tornar-se um sofer, um escriba, exige instrução prática e aprendizado direto sob a orientação de um mestre experiente. O mesmo se aplica ao abate casher: ninguém aprende a realizar a shechitá de forma adequada apenas por meio do estudo do tratado talmúdico correspondente. Assim, embora a Torá Oral tenha sido posteriormente registrada por escrito, o modo de transmissão oral permaneceu essencial para o ensino, a preservação e a prática do Judaísmo. A diferença entre o período anterior e o posterior ao registro da Torá Oral não reside no fim da transmissão oral, mas no fato de que a essa transmissão se acrescentou uma base textual estável para sustentá-la.
Até mesmo o próprio Talmud – redigido, em sua maior parte, em aramaico – seria, em grande medida, ininteligível sem uma tradição viva de ensino. De fato, foi por meio do comentário explicativo de Rashi que o Talmud se tornou, pela primeira vez, amplamente acessível ao estudo. Ainda hoje, apesar das numerosas traduções e comentários existentes, poucos conseguem estudar o Talmud de forma completamente independente, sem a orientação de um mestre.
Assim, mesmo após ter sido registrada por escrito, a Torá Oral continua a preservar as características de sua origem oral: ela não se apresenta como um texto destinado ao estudo solitário, mas como um ensinamento que deve ser transmitido, explicado, elucidado e assimilado por meio do ensino direto. Por isso, apesar dos incontáveis livros escritos sobre a Torá, jamais diminuiu a necessidade de rabinos, mestres e palestrantes que a ensinem e a tornem compreensível.
Os riscos de depender exclusivamente de um texto escrito são bem conhecidos por qualquer pessoa que já tenha visto suas próprias palavras serem mal compreendidas ou interpretadas erroneamente, ou que ela mesma tenha interpretado erroneamente um texto. Em O Guia dos Perplexos (Moreh Nevuchim 1:71), o Rambam explica que, quando ensinamentos são registrados por escrito, tornam-se facilmente acessíveis a todos e, por isso, passam a estar sujeitos à interpretação de qualquer pessoa – inclusive daquelas que não possuem o preparo intelectual ou a base conceitual necessários para compreendê-los adequadamente.
O Rambam afirma que isso inevitavelmente conduz à confusão quanto ao verdadeiro significado de um texto e, consequentemente, à incerteza sobre como se deve agir. Para evitar esse tipo de distorção, a maior parte da Torá foi deliberadamente mantida sem registro escrito, sendo transmitida oralmente. A preservação e a transmissão corretas da Torá Oral foram, em vez disso, confiadas aos Sábios e líderes espirituais de cada geração, assegurando, assim, a continuidade, a clareza e a fidelidade ao seu significado autêntico.
Uma ideia semelhante foi desenvolvida pelo Maharal de Praga (Tiferet Yisrael, capítulo 69). Ele explica que, se toda a Torá tivesse sido registrada por escrito, as divergências se multiplicariam indefinidamente, pois cada pessoa – inclusive aquelas sem a qualificação necessária – reivindicaria possuir a interpretação correta. Ao manter grande parte da Torá sem registro escrito, sua transmissão autêntica permaneceu nas mãos daqueles que verdadeiramente a dominavam, preservando não apenas a integridade da Torá, mas também a unidade da prática judaica, em benefício de todo o Povo Judeu.
O Maharal de Praga acrescenta a essa ideia uma dimensão ainda mais profunda e espiritual (Tiferet Yisrael, capítulo 68). A Torá Oral, escreve ele, cria um vínculo singularmente íntimo entre D’us e o Povo Judeu, pois passa a residir dentro da própria pessoa que a estuda. Diferentemente da Torá Escrita, que existe como um texto externo ao indivíduo, a Torá Oral é interiorizada – ou seja, torna-se parte do próprio estudante.
Essa ideia é ecoada por Rabi Aryeh Leib HaCohen Heller (c. 1745–1812), autor de Shev Shema’atsa e um dos grandes talmudistas da Galícia. Citando o Maharal, ele observa que, por meio do estudo da Torá Oral, a própria boca da pessoa torna-se o “pergaminho” sobre o qual as palavras da Torá são inscritas.
Adotando uma abordagem diferente para explicar a necessidade da Torá Oral – que a própria história acabou por confirmar –, o Talmud de Jerusalém (Talmud Yerushalmi, Peá 2:4) ensina que a Torá Oral foi destinada a preservar a identidade singular do Povo de Israel, distinguindo-o das demais nações. Textos escritos podem ser copiados, traduzidos e amplamente difundidos, tornando-se acessíveis a todos. Já uma tradição oral tende a permanecer nas mãos daqueles que vivem de acordo com ela, que a transmitem e permanecem fiéis aos seus ensinamentos.
O que distingue o Povo Judeu, portanto, não é apenas a Torá Escrita – à qual também tiveram acesso os não judeus e que muitos consideram sagrada –, mas, sim, a Torá Oral. Se a Torá Oral tivesse sido registrada por escrito desde o início, o caráter singular do Judaísmo teria sido profundamente comprometido. De fato, diversas fontes midráshicas relatam que Moshé Rabenu pediu que toda a Torá fosse colocada por escrito, e que D’us respondeu explicando a necessidade de preservar uma dimensão oral para manter a singularidade do Povo de Israel.
Essa ideia é desenvolvida ainda mais no Midrash Rabá (Bamidbar 14:10), que expressa a preocupação de que, assim como outras nações acabariam por copiar a Torá Escrita e reivindicá-la como sua – chegando até a se apresentar como suas verdadeiras herdeiras –, o mesmo poderia ocorrer com a Torá Oral. Ao mantê-la sem registro escrito, esse risco foi evitado, permitindo que o Povo Judeu a preservasse como sua herança espiritual singular.
Além disso, ao preservar a Torá Oral como herança exclusiva do Povo de Israel, reduziu-se significativamente o risco de distorções decorrentes de traduções ou interpretações equivocadas – algo que, de fato, acabou ocorrendo com a Torá Escrita. Como observa o Chatam Sofer (Rabi Moshé Schreiber) em seu comentário ao Talmud (Talmud Bavli, Guitin 60b), enquanto a Torá Oral permanecer firmemente nas mãos do Povo Judeu, o fato de outros povos terem adotado ou adaptado a Torá Escrita tem, em última análise, alcance limitado. A tradição viva que confere à Torá seu significado autêntico permanece, assim, preservada.
Por que a Torá Oral acabou sendo registrada por escrito
À luz das diversas explicações apresentadas acima sobre a necessidade da Torá Oral, surge uma pergunta inevitável: por que, afinal, ela acabou sendo registrada por escrito, começando pela Mishná e, posteriormente, pela Guemará – que, juntas, formam o Talmud –, além do Midrash e de outras obras fundamentais da Torá Oral?
O próprio Talmud levanta essa questão, indagando com que autoridade os Sábios registraram ensinamentos que originalmente deveriam permanecer na forma oral. A resposta encontra-se nas circunstâncias históricas dramáticas que se seguiram à destruição do Segundo Templo, de Jerusalém.
Diante da perseguição romana e das tentativas sistemáticas de suprimir o estudo da Torá, a vida judaica foi profundamente abalada: centros de estudo foram destruídos, a transmissão dos ensinamentos ficou ameaçada e o Povo Judeu tornou-se cada vez mais disperso. À medida que o nível de erudição na Torá declinava e crescia o risco de que a Torá Oral fosse esquecida, medidas extraordinárias tornaram-se não apenas justificáveis, mas indispensáveis.
Diante dessa realidade, os Sábios se viram diante de uma escolha difícil: registrar a Torá Oral por escrito ou permitir que, com o tempo, ela fosse esquecida. Para enfrentar essa crise, Rabi Yehudá HaNassi – conhecido simplesmente como Rabi ou Rabenu HaKadosh – assumiu a tarefa monumental de organizar, editar e registrar, por escrito, o núcleo da Torá Oral. Essa obra tornou-se a Mishná.
Como explica o Rambam em sua Introdução à Mishná, Rabi Yehudá HaNassi e seu tribunal rabínico dedicaram-se não apenas à compilação desse texto, mas também ao seu ensino sistemático ao Povo Judeu, garantindo, assim, sua transmissão precisa e autêntica.
Nas gerações que se seguiram, a Mishná tornou-se a base de um intenso processo de análise e debate acadêmico, especialmente nas academias de estudo da Babilônia. Esses ensinamentos foram posteriormente registrados na Guemará, que, juntamente com a Mishná, compõe o Talmud. Segundo a tradição, a redação final do Talmud Babilônico (Talmud Bavli) foi concluída no ano 4265 (505 da Era Comum).
Desde a Revelação Divina no Monte Sinai até a conclusão do Talmud, esse processo abrangeu aproximadamente 40 gerações e cerca de 1.817 anos. Longe de representar uma ruptura na transmissão, o registro da Torá Oral reflete uma cadeia contínua de ensino, preservação e transmissão fiel, desde Moshé Rabenu até os Sábios do Talmud.
O rei Salomão ensinou: “Pois o mandamento é uma lâmpada, e a Torá é luz” (Provérbios 6:23). Em um sentido profundo, a Torá Escrita, sem a Torá Oral, assemelha-se a uma lâmpada que aguarda ser acesa. Embora contenha o potencial para iluminar, não pode brilhar sem a chama. A Torá Oral – especialmente a Mishná e a Guemará, que a elucidam – é essa chama que acende a lâmpada e traz a luz da Torá à clareza, à vitalidade e à realidade vivida.
Assim, a decisão de registrar a Torá Oral por escrito não diminuiu sua santidade, mas a preservou. Ao fazê-lo, assegurou a continuidade do Povo de Israel, cuja própria existência se fundamenta na Torá – a ponte que o liga ao Santo, Bendito seja Ele.
BIBLIOGRAFIA
Danziger, Rabbi Yehezkel e Bideman, Rabbi Avrohom, Introduction to the Talmud - History, Personalities and Background, Mesorah Publications, Ltd.
Kaplan, Rabbi Aryeh, Handbook of Jewish Thought, Maznaim Publishing Corporation
Schottenstein Edition of the Mishnah Elucidated, ArtScroll Mesorah Publications