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Os judeus não podiam participar do poder político. Eram chamados apenas em ocasiões especiais, para opinar e colaborar em decisões de auxílio financeiro. Existem algumas evidências sobre sua participação na ação bélica:

1º) Os voluntários, servindo como mercenários na expedição: 2º) na milícia – serviço obrigatório para os homens livres, criado por Nassau; e 3º) os 40 judeus que, em 1645, saíram numa expedição pelo mar ao encontro dos inimigos. Além desses dados, num dos mapas holandeses consta uma fortaleza, Excubiae Judeorum, construída em pedra. Os judeus foram dispensados da vigília aos sábados em troca de pequena multa, privilégio esse que foi suspenso em 1645, com a rebelião geral.

Não se sabe ao certo quantos participaram da invasão, dos ataques diversos, quantos participaram da milícia para proteger e defender os moradores. Wiznitzer chega ao número de 350, num total de 700, de acordo com o censo realizado em 1646. Entretanto, sabemos que havia oficiais e soldados. Moisés Navarro veio como aspirante na Companhia do Capitão Bonnet, tornando-se um senhor de engenho. Foi ele o intérprete entre o comando holandês e o General Francisco Barreto.

Com o Papa Paulo III, em 1536, passou a vigorar a Inquisição, já tendo ocorrido duas Visitações do Tribunal do Santo Ofício (1591 e 1618), na Bahia e em Pernambuco. Os judeus aderiram aos holandeses porque a causa também era sua; contudo, além do lucro visavam viver numa região em que pudessem professar sua religião, sem temor ao confisco de bens, e/ou condenação à fogueira por bruxaria, traição, heresia, apostasia e impureza de sangue. Assim, “preferiam morrer com a espada na mão do que nas chamas”, comentou Nieuhoff. O Alto Conselho escreveu a André Vidal de Negreiros: ”Não compreendemos porque os judeus aprisionados na guerra são martirizados e mortos de maneira tão brutal”. Wätjen concluiu: “Triste era a morte que aguardava os israelitas que na luta caíam nas mãos do inimigo”.

O número de judeus que habitaram o Brasil holandês – fossem oriundos da Europa ou os cristãos-novos que como tal se declararam ou foram considerados pelo Santo Ofício – também é assunto polêmico. Va-riam de um total de cinco mil almas (D. Luis de Menezes (1632-90) a 300 (Wolff).

Ao tempo do domínio holandês, os judeus puderam seguir sua religião com relativa liberdade. Contudo, em 1638, o Sínodo proibiu a celebração do serviço religioso judaico nas ruas ou em edifícios públicos, o que foi, na verdade, ignorado, atraindo a ira e protestos de religiosos cristãos. Com freqüência, judeus eram punidos sob a acusação de blasfêmia, de difícil defesa. Preocupados, os judeus da Holanda culpam o governo de ter favorecido as perseguições e haver introduzido uma verdadeira Inquisição. Acusavam os Escabinos que, em vez de entregarem ao Conselho de Justiça o julgamento dos casos, avocavam ilegalmente ao seu foro os delitos de blasfêmia. “Um judeu foi lapidado pela multidão…” registra Wätjen.

Todos os judeus foram considerados cidadãos da comunidade, sem discriminação entre os ashquenazitas e os sefarditas – uma inovação – tendo direitos iguais e não eram divididos em classes (alta e baixa), como nas sinagogas de Londres. Em 1640 foram redigidos 42 regulamentos – haskamot – que norteavam a conduta dos judeus, entre os quais, alguns previam ajuda e donativos para pobres, órfãs e redenção de cativos, doados à Santa Companhia de Dotar Órfãs e Donzelas Pobres. Reuniam-se em duas sinagogas – Rochedo de Israel, no Recife (já construída em 1641), e Escudo de Abraham, em Maurícia – além de pequenas congregações na Paraíba e em Itamaracá. O culto, proibido em 1638, foi restabelecido em 1642. As figuras que sobressaem são a do rabino Isaac Aboab da Fonseca, primeiro escritor judeu das Américas, e do chacham (sábio) Moisés Raphael de Aguilar. Aboab escreveu um poema sobre as agruras sofridas pelos judeus em 1646: “Erigi um memorial para os milagres do Senhor”.

Com a saída do Conde de Nassau, a situação ficou diferente – foram fechadas as sinagogas e os judeus só podiam realizar suas cerimônias religiosas no interior de suas casas, informa Netscher. Barleus nos fornece a lista das restrições impostas.

Reportando a Gonsalves de Mello, servimo-nos daquele universo humano, levantando uma lista de ofícios e ocupações exercidas pela gente da nação: carregadores de navios (127), compradores de negros escravos (115), comerciantes de roupa, tecidos, vinho, açúcar, alimentos, madeira, etc. (46) donos de engenho (4), médicos (6), professores de garotos e da Lei de Moisés (4) chacham (termo que engloba sábio, mestre, rabino, conselheiro) (5). Ceramistas, ourives, intérpretes oficiais, havia dois em cada atividade; aparecem também dois atores, além de um nas categorias de advogado, calígrafo, estudante de filosofia, tradutor e músico. De resto, 7 militares, em diversos escalões. Em 1642 proibiu-se aos judeus realizarem comédias, sinal que, de alguma forma, encenações teatrais eram realizadas.

Percebemos que, no século XVII, a chamada Nação Judaica estava inserida, pelas atividades dos seus componentes, no tecido da sociedade, na economia e na cultura do nordeste flamengo, desempenhando importante papel na história do sucesso e do fracasso do Brasil holandês. Para a WIC, os judeus foram acionistas, aliados fiéis e necessários pelo conhecimento das duas línguas e atuação no campo econômico. Muitos pereceram no cerco, de fome ou nas guerrilhas, armas nas mãos. Diante dos reveses militares, abandonaram a região. Regressaram empobrecidos para a Holanda ou migraram para o Caribe, Suriname, Jamaica, Barbados e Nova Amsterdã. Os cristãos-novos que não se haviam declarado abertamente, voltaram-se para as forças portuguesas, na esperança de serem esquecidos e incorporados à sociedade católica. Viviam em sobressaltos. Contudo, com o fim da distinção entre cristãos-velhos e novos, decretado por Pombal em 1773, no reinado de D. José II, esqueceram suas origens – pois haviam-se tornado bons católicos.

Esther R. Largman
Escritora e pesquisadora



Bibliografia

1) RODRIGUES, José Honório e RIBEIRO, Joaquim - Civilização Holandesa no Brasil - Cia Editora Nacional, 1940. São Paulo. p. 303
2) BOXER, Charles Ralph - The Dutch in Brazil (1624-1654) Archon - Conn. USA - 1973 - P.10
3) VARNHAGEN, Francisco Adolfo - Historia Geral do Brasil - Edições Melhoramentos - 7ª Ed. Revisão de Rodolfo Garcia - Tomo 2º, p. 164
4) REVISTA DO INSTITUTO ARCHEOLOGICO E GEOGRAPHICO PERNAMBUCANO Nº 32, abril de 1887, p 159 e - Idem, p139
5) WOLFF, Egon e Frida -in Dicionário Biográfico - Judaizantes e Judeus no Brasil (1500 - 1808) - 1986
AONDE VAMOS? - Revista nº 643, p25
6) NIEUHOFF, Joan - Memorável Viagem Marítima e Terrestre ao Brasil - Livraria Martins São Paulo - 1942 - p227
7) WÄTJEN, Hermann J.B. - O Domínio Colonial Hollandez no Brasil - Cia Editora Nacional -São Paulo 1938 p 107
8) WIZNITZER, Arnold - The number of Jews in Dutch-Brazil 1630 - 1654 - Reprinted from “The Americas Jewish Historical Society” - New York 1971 - p 107 e em Os Judeus no Brasil Colonial - Editora Pioneira - São Paulo 1960 p115
9) GONSALVES DE MELLO, José Antonio - Gente da Nação - Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, Vol LI - 1979 - p 13
10) WOLFF, Egon e Frieda - Quantos judeus estiveram no Brasil Holandês e outros ensaios - Rio de Janeiro, 1991 p 94
11) NETSCHER, Petrus Marinus - Os Holandeses no Brasil - Cia Editora Nacional - São Paulo - 1942 p 163
12) BARLEUS, Gaspar - Historia dos feitos recentemente praticados durante oito anos no Brasil e noutras partes sob o governo do ilustríssimo João Maurício Conde de Nassau, etc - 2ª Edição - Rio de Janeiro 1940, Imprensa Nacional pp 147,246
13) SOUTHEY, Robert - História do Brasil - 2º Volume - 3ª Edição. ed. Obelisco 1965 - p 90
14) CALADO, Manoel, frei - O Valeroso Lucideno e Triunfo da Liberdade - 1º vol. Recife 1942 - p 44
15) D. LUIS DE MENEZES, CONDE DE ERICEYRA - Historia de Portugal Restaurado


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