UMA VIAGEM ATRAVÉS DAS SINAGOGAS DA FRANÇA


Interior da Sinagoga Cavaillon, França

Mesmo em sua hora mais negra, no exílio, os judeus encontram a Presença Divina em suas sinagogas e casas de estudos. “Assim diz o Senhor, D’us de Israel: Ainda que os tenha lançado para longe entre as nações, e ainda que os tenha espalhado pelas terras, todavia Eu lhes servirei de santuário, por um pouco de tempo, nas terras para onde foram”.
(Ezequiel 11: 16)


Edição 37 - Junho de 2002
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Em 1791, após a Revolução francesa de 1789 ter sacudido a França e a Europa com seu lema “Liberdade, igualdade e fraternidade”, os judeus que viviam em território francês foram emancipados, tornando-se cidadãos franceses e passando a ter total liberdade de culto.

Hoje, mais de duzentos anos se passaram desde que os revolucionários franceses, após uma série de hesitações e prorrogações, decretaram a emancipação de todos os judeus da França e Napoleão criou estruturas administrativas para definir o judaísmo frente à nação francesa.

O judaísmo, na França,vive em sua plenitude, neste século 21, apesar de nuvens sombrias do anti-semitismo estarem toldando o brilho de suas sinagogas. A tradicional sinagoga, o Beit Haknesset dos judeus, torna-se a partir daquele período um monumento, uma instituição que muito nos revela sobre a vida dos judeus franceses e da cultura judaica, sob o contexto da emancipação. Como não se impressionar com a vitalidade de uma minoria – apenas 90 mil pessoas – que consegue edificar 250 sinagogas em um período de meros cem anos após sua emancipação? Hoje, a fisionomia do judaísmo francês se transformou. Não são mais as crianças das regiões da Alsácia-Lorena ou de Bordeaux que são a sustentação da comunidade judaica. São os filhos e netos dos sobreviventes da Shoá, do Holocausto; são os refugiados e repatriados da África do Norte que reavivaram um judaísmo quase destituído de cor e de vida.

Os judeus na história da França

A história dos judeus na França foi marcada por períodos de perseguição, expulsão e restrição de liberdade, sem direito à cidadania. A situação começou a mudar após a Revolução de 1789, culminando com a nova constituição que passa a vigorar dois anos mais tarde e, entre outros atos importantes, emancipa a população judaica do país. Uma situação bastante diversa da vigente durante o Antigo Regime, quando a maioria dos judeus não existia oficialmente. Às vésperas da Revolução Francesa, havia cerca de 40 mil judeus no país: os sefaraditas ou portugueses, mais abastados e integrados, viviam no sul e no oeste da França, na região de Bordeaux; os ashquenazitas – estimados em cerca de 30 mil – com menos recursos, viviam no norte e no leste do país, a região da Alsácia-Lorena, falavam iídiche e mantinham uma estrutura comunal autônoma. A partir de 1791 os judeus passam ser considerados cidadãos franceses israelitas.

Ao tomar o poder, Napoleão Bonaparte tenta impulsionar o processo de emancipação e integrar, ainda mais, as comunidades judaicas na vida francesa. Após concluir a reorganização da Igreja Católica e Protestante, na França, mantendo-as sob o controle do estado, o imperador desejava regularizar os assuntos judaicos de maneira semelhante. Queria definir a posição dos judeus frente ao estado e estabelecer um novo conjunto de instituições judaicas. Como parte desse processo convoca uma “Assembléia dos Judeus Notáveis” e, em 1807, um “Grande Sinédrio”, composto por rabinos e intelectuais leigos.

Em 1808, logo após a reunião do Grande Sinédrio, um edito imperial estabelece, na França, um sistema de consistórios - juntas de rabinos e leigos, para administrar os assuntos judaicos. De acordo com este modelo, o Consistório Central de Paris, nomeado pelo Ministério, supervisiona os outros consistórios distritais. Além de manter e gerir as sinagogas e outras instituições religiosas e zelar por sua ordem, os consistórios fiscalizam a aplicação dos decretos e encarregam-se da distribuição dos impostos. Com a lei de 8 de fevereiro de 1831, o culto israelita passa a ser equiparado ao das outras religiões e recebe um orçamento do Estado.
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